Decisão · STF

STF HC 180091

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-23
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. Decorrendo a prisão preventiva da prática de roubo, considerada a subtração, em diversas residências, mediante violência e restrição da liberdade, de bens pertencentes a várias vítimas, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
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