Decisão · STF

STF HC 180025

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-23
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – MÉRITO – SUPERVENIÊNCIA – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, indeferida a ordem, não prejudica a impetração. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
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