Decisão · STF

STF ARE 1203352 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-17
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Aplicação dos temas 257 e 480, da repercussão geral, pelo Tribunal a quo. 3. Incabível agravo de instrumento da decisão do Tribunal de origem que, em cumprimento ao disposto no art. 543-B do CPC, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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