STF Rcl 35764 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REQUISITOS RECURSAIS NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA.
I – Embargos de declaração que não atendem minimamente aos requisitos recursais, por terem sido opostos antes mesmo da recorrente tomar conhecimento dos fundamentos do acórdão embargado.
II – Em um exercício de futurologia, alegou omissões as quais não sabia se estariam presentes no acórdão recorrido. Ademais, por não ter conhecimento das razões do aresto combatido, não as impugnou, referindo-se aos fundamentos de decisão diversa da embargada.
III – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2°, do CPC).