Decisão · STF

STF Rcl 35764 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REQUISITOS RECURSAIS NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I – Embargos de declaração que não atendem minimamente aos requisitos recursais, por terem sido opostos antes mesmo da recorrente tomar conhecimento dos fundamentos do acórdão embargado. II – Em um exercício de futurologia, alegou omissões as quais não sabia se estariam presentes no acórdão recorrido. Ademais, por não ter conhecimento das razões do aresto combatido, não as impugnou, referindo-se aos fundamentos de decisão diversa da embargada. III – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2°, do CPC).
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