Decisão · STF

STF Rcl 35246 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. QUESTÃO IMPUGNADA PRECLUSA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO NO RECURSO ESPECIAL NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO SUPOSTAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a propositura de reclamação está condicionada à circunstância de a questão impugnada ainda poder ser revisitada no processo principal. II- A pendência do julgamento do agravo interno interposto no agravo em recurso especial, em curso perante o Superior Tribunal de Justiça, não afasta a incidência da Súmula 734. III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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