Decisão · STJ

STJ AREsp 2594115

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-19publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. DÉBITO DESCONSTITUÍDO PELO TCM/GO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A decisão fundamentou-se na inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC; na incidência da Súmula 7/STJ, quanto à análise da causalidade para fins de honorários; e na incidência da Súmula 280/STF, pela necessidade de exame de legislação local. 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente acerca das questões essenciais à solução da controvérsia. A Corte local expôs as razões pelas quais entendeu ser indevida a condenação em honorários, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a aplicação do princípio da causalidade que afastou a condenação do Município em honorários por entender que a execução foi ajuizada legitimamente e extinta por fato superveniente demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A análise da regularidade do título executivo e da superveniência da decisão anulatória, como realizada pelo Tribunal a quo, envolveu a interpretação de normas locais (Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica do TCM/GO), atraindo o óbice da Súmula 280/STF. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PAULO CÉSAR FORNAZIER contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. A parte agravante, em suas razões (fls. 399-405), sustenta a reforma da decisão monocrática. Alega que houve, sim, violação ao art. 1.022, II, do CPC, pois o TJGO permaneceu omisso quanto à aplicação dos arts. 85, § 10, do CPC; e 26 da Lei 6.830/1980, bem como sobre uma contradição no acórdão. Aponta ser inaplicável a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia seria exclusivamente de direito, não demandando reexame fático-probatório. Aduz, ainda, a não incidência da Súmula 280/STF, visto que a discussão não envolve a interpretação de norma local, mas sim de lei federal de natureza processual. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA apresentou contraminuta (fls. 411-421), pugnando pela manutenção da decisão agravada e pelo não provimento do recurso, reiterando os argumentos sobre a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e a incidência das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. DÉBITO DESCONSTITUÍDO PELO TCM/GO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A decisão fundamentou-se na inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC; na incidência da Súmula 7/STJ, quanto à análise da causalidade para fins de honorários; e na incidência da Súmula 280/STF, pela necessidade de exame de legislação local. 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e suficiente acerca das questões essenciais à solução da controvérsia. A Corte local expôs as razões pelas quais entendeu ser indevida a condenação em honorários, não se configurando a negativa de prestação jurisdicional. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a aplicação do princípio da causalidade que afastou a condenação do Município em honorários por entender que a execução foi ajuizada legitimamente e extinta por fato superveniente demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A análise da regularidade do título executivo e da superveniência da decisão anulatória, como realizada pelo Tribunal a quo, envolveu a interpretação de normas locais (Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica do TCM/GO), atraindo o óbice da Súmula 280/STF. 5. Agravo interno não provido.
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