Decisão · STJ

STJ HC 1007559

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os pleitos de absolvição e de revisão da dosimetria já foram objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 843.111/SP), ocasião em que a Sexta Turma do STJ considerou lícita a busca veicular e domiciliar, bem como confirmou a dosimetria da pena do réu, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Na presente impetração, a defesa indica, como ato coator, o acórdão do TJSP que não conheceu da revisão criminal ajuizada, de forma que não se verifica nenhuma alteração, no quadro fático, capaz de justificar nova apreciação do caso por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EBERSON LEANDRO DE CAMPOS GOMES agrava da decisão de fls. 501-502, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera as teses expostas na inicial e afirma que o pleito formulado no presente habeas corpus pode ser conhecido, pois, no HC n. 843.111/SP, "a matéria não foi apreciada a fundo, em razão de possível supressão de instância e inovação" (fl. 509). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 554-555). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os pleitos de absolvição e de revisão da dosimetria já foram objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 843.111/SP), ocasião em que a Sexta Turma do STJ considerou lícita a busca veicular e domiciliar, bem como confirmou a dosimetria da pena do réu, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Na presente impetração, a defesa indica, como ato coator, o acórdão do TJSP que não conheceu da revisão criminal ajuizada, de forma que não se verifica nenhuma alteração, no quadro fático, capaz de justificar nova apreciação do caso por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.
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