Decisão · STJ

STJ AREsp 2908489

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-09-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 2.593-2.594), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "a r. decisão monocrática combatida não merece prosperar, visto que o Recurso Especial, seguido do Agravo em aná lise, respaldou-se na alínea "a", do inciso III do art. 105 da Lei magna do País, por entender que foram violados os seguintes dispositivos de lei federal: aos artigos 466 e 474 do Código de Processo Civil, e Normas Brasileiras de Contabilidade TP 01 e 13, bem como o corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possiblidade de resposta e a utilização dos meios de defesa em Direitos Admitidos" (fl. 2.600). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.609-2.614. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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