STJ AREsp 2908489
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 2.593-2.594), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "a r. decisão monocrática combatida não merece prosperar, visto que o Recurso Especial, seguido do Agravo em aná lise, respaldou-se na alínea "a", do inciso III do art. 105 da Lei magna do País, por entender que foram violados os seguintes dispositivos de lei federal: aos artigos 466 e 474 do Código de Processo Civil, e Normas Brasileiras de Contabilidade TP 01 e 13, bem como o corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possiblidade de resposta e a utilização dos meios de defesa em Direitos Admitidos" (fl. 2.600). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.609-2.614. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.