STJ AREsp 2840541
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMETE VIOLADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 e 284/STF; e 126/STJ. No julgamento do agravo em recurso especial, por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecida a ausência de indicação, com a precisão necessária, do dispositivo de lei federal tido por violado, culminando no não conhecimento do recurso. 2. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ILCA GONÇALVES DE MEIRA SOUZA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. A propósito, segue um trecho da decisão: .. porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional (fl. 966). Argumenta a parte agravante (fl. 977), em síntese, que "não há que se falar em óbice da Súmula 284/STF, uma vez que é possível a exata compreensão da controvérsia, pautada em divergência jurisprudencial com o tema 810/STF (Recurso Extraordinário 870.947), Tema 905/STJ (REsp 1.495.146-MG)". Pugna pela reforma da decisão monocrática, para se conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe provimento. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMETE VIOLADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 e 284/STF; e 126/STJ. No julgamento do agravo em recurso especial, por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecida a ausência de indicação, com a precisão necessária, do dispositivo de lei federal tido por violado, culminando no não conhecimento do recurso. 2. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno des provido.