Decisão · STJ

STJ AREsp 2514296

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-11-21publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. Incidência de súmula impeditiva de recurso especial. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo mas não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental conseguiu demonstrar que o recurso especial não incidiu no enunciado da Súmula n. 83, STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, nem procedeu ao cotejo analítico entre eles. 4. A parte não foi capaz de superar os precedentes indicados, detendo-se na questão de mérito sem refutar adequadamente a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É dever da parte demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 253, II, a. Jurisprudência relevante citada:Súmula n. 83, STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VANDERNILSON POMPEU CABRAL contra decisão monocrática deste relator que conheceu do agravo mas não conheceu do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ (fls. 486-488). A parte agravante aduz, em síntese, que teria realizado a impugnação corretamente, tendo apresentado precedente que afastasse a incidência da Súmula n. 83 no caso. Portanto, pugna pelo recebimento do agravo para, no mérito, ver provido o recurso especial (fls. 493-505) É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Incidência de súmula impeditiva de recurso especial. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo mas não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental conseguiu demonstrar que o recurso especial não incidiu no enunciado da Súmula n. 83, STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, nem procedeu ao cotejo analítico entre eles. 4. A parte não foi capaz de superar os precedentes indicados, detendo-se na questão de mérito sem refutar adequadamente a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É dever da parte demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 253, II, a. Jurisprudência relevante citada:Súmula n. 83, STJ.
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