STJ HC 980681
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Tráfico privilegiado. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e pleiteia a concessão da ordem de habeas corpus para aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu o habeas corpus substitutivo, por ausência de ilegalidade flagrante, violou o princípio da colegialidade e se há fundamento para aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por ausência de ilegalidade flagrante, considerando que as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a negativa de aplicação do tráfico privilegiado. 5. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior não autoriza a aplicação retroativa, em respeito à segurança e estabilidade jurídica. 6. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus sem impugnar as razões adotadas para o não conhecimento. 7. A decisão monocrática do relator, baseada em jurisprudência dominante, não viola o princípio da colegialidade, especialmente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que indefere habeas corpus substitutivo por ausência de ilegalidade flagrante não viola o princípio da colegialidade. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza aplicação retroativa por questão de segurança e estabilidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 34, XI e XX; Súmula 568 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 667.949/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGER MILLER JESUS MAXIMO contra a decisão de minha lavra, que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício (fls. 71/76). O agravante sustenta que a decisão agravada viola o princípio da colegialidade e deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus e seja aplicado tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Tráfico privilegiado. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e pleiteia a concessão da ordem de habeas corpus para aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu o habeas corpus substitutivo, por ausência de ilegalidade flagrante, violou o princípio da colegialidade e se há fundamento para aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por ausência de ilegalidade flagrante, considerando que as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a negativa de aplicação do tráfico privilegiado. 5. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior não autoriza a aplicação retroativa, em respeito à segurança e estabilidade jurídica. 6. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus sem impugnar as razões adotadas para o não conhecimento. 7. A decisão monocrática do relator, baseada em jurisprudência dominante, não viola o princípio da colegialidade, especialmente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que indefere habeas corpus substitutivo por ausência de ilegalidade flagrante não viola o princípio da colegialidade. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza aplicação retroativa por questão de segurança e estabilidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 34, XI e XX; Súmula 568 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 667.949/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.