Decisão · STJ

STJ HC 980681

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Tráfico privilegiado. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e pleiteia a concessão da ordem de habeas corpus para aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu o habeas corpus substitutivo, por ausência de ilegalidade flagrante, violou o princípio da colegialidade e se há fundamento para aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por ausência de ilegalidade flagrante, considerando que as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a negativa de aplicação do tráfico privilegiado. 5. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior não autoriza a aplicação retroativa, em respeito à segurança e estabilidade jurídica. 6. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus sem impugnar as razões adotadas para o não conhecimento. 7. A decisão monocrática do relator, baseada em jurisprudência dominante, não viola o princípio da colegialidade, especialmente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que indefere habeas corpus substitutivo por ausência de ilegalidade flagrante não viola o princípio da colegialidade. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza aplicação retroativa por questão de segurança e estabilidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 34, XI e XX; Súmula 568 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 667.949/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGER MILLER JESUS MAXIMO contra a decisão de minha lavra, que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício (fls. 71/76). O agravante sustenta que a decisão agravada viola o princípio da colegialidade e deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus e seja aplicado tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Tráfico privilegiado. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e pleiteia a concessão da ordem de habeas corpus para aplicação do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu o habeas corpus substitutivo, por ausência de ilegalidade flagrante, violou o princípio da colegialidade e se há fundamento para aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por ausência de ilegalidade flagrante, considerando que as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a negativa de aplicação do tráfico privilegiado. 5. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior não autoriza a aplicação retroativa, em respeito à segurança e estabilidade jurídica. 6. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus sem impugnar as razões adotadas para o não conhecimento. 7. A decisão monocrática do relator, baseada em jurisprudência dominante, não viola o princípio da colegialidade, especialmente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que indefere habeas corpus substitutivo por ausência de ilegalidade flagrante não viola o princípio da colegialidade. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza aplicação retroativa por questão de segurança e estabilidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 34, XI e XX; Súmula 568 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 667.949/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21.06.2022; STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.
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