Decisão · STJ

STJ HC 1016187

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR DILAÇÃO TEMPORAL DESARRAZOADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A complexidade efetiva da investigação, envolvendo múltiplos investigados, análise de volumosa documentação técnica e relatórios especializados de investigação financeira, justifica as dilações temporais verificadas, não restando comprovada inércia investigativa apta a configurar constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLEBER VIRGINIO GOMES ALMEIDA e LEANDRO ALLAN VIEIRA contra decisão monocrática em que não concedi a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Consta dos autos a instauração de inquérito policial a fim de apurar se os pacientes, na condição de agentes de atividades penitenciárias, teriam adquirido lotes supostamente pagos com propinas ofertadas por internos em troca de privilégios. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls. 2703 - 2712). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR DILAÇÃO TEMPORAL DESARRAZOADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A complexidade efetiva da investigação, envolvendo múltiplos investigados, análise de volumosa documentação técnica e relatórios especializados de investigação financeira, justifica as dilações temporais verificadas, não restando comprovada inércia investigativa apta a configurar constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido.
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