Decisão · STJ

STJ AREsp 2915733

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-09-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem consignou que "é patente a nulidade do negócio jurídico de venda do imóvel, diante da inobservância de seus requisitos essenciais, eis que este foi celebrado por pessoa que não tinha poderes para fazê-lo", isso porque, "não obstante às alegações da apelante acerca da validade da procuração pública, haja vista que lavrada no Tabelionato de Notas desta capital, cujo tabelião possui fé pública, como já salientado, o mandato havia perdido seus efeitos legais, ante o falecimento do outorgante". O referido fundamento não foi objeto de impugnação no apelo nobre. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARA MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 542-548), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento do art. 1.784 do CC/02 e da ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 552-561), sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação das Súmulas 282 do STF, 7 e 182 do STJ. Ademais, argumenta que houve violação dos arts. 138, 139, 1.178 e 1.784 do CC/02, e 3º da Lei 8.935/94. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 565. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem consignou que "é patente a nulidade do negócio jurídico de venda do imóvel, diante da inobservância de seus requisitos essenciais, eis que este foi celebrado por pessoa que não tinha poderes para fazê-lo", isso porque, "não obstante às alegações da apelante acerca da validade da procuração pública, haja vista que lavrada no Tabelionato de Notas desta capital, cujo tabelião possui fé pública, como já salientado, o mandato havia perdido seus efeitos legais, ante o falecimento do outorgante". O referido fundamento não foi objeto de impugnação no apelo nobre. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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