Decisão · STJ

STJ AREsp 2949095

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula 83 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A decisão agravada concluiu pela ausência de demonstração específica e pormenorizada de distinção entre o acórdão recorrido e os precedentes invocados, além de considerar que o recurso especial não poderia ser conhecido. 3. O agravante limitou-se a repetir as razões do agravo em recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, especialmente em casos de aplicação da Súmula 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, tornando inviável o conhecimento do agravo regimental. 6. A Súmula 83 do STJ aplica-se ao caso, pois não foi demonstrada distinção entre o acórdão recorrido e os precedentes invocados, sendo mantido o entendimento consolidado no Tribunal Superior. 7. Por analogia, aplica-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, que estabelece ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A Súmula 83 do STJ aplica-se quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior. 3. Por analogia, aplica-se a Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Súmulas 83 e 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN LIRA DA SILVA contra decisão da minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Na decisão agravada constou que o recurso especial não poderia ser conhecido em razão do óbice da Súmula 83 deste STJ, conforme fls. 515-517. Neste agravo regimental, o insurgente, além de repisar as razões do recurso especial, aduz ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requer, ao final, a reconsideração para que seja examinado e provido o recurso especial, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado para a análise da matéria. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula 83 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A decisão agravada concluiu pela ausência de demonstração específica e pormenorizada de distinção entre o acórdão recorrido e os precedentes invocados, além de considerar que o recurso especial não poderia ser conhecido. 3. O agravante limitou-se a repetir as razões do agravo em recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, especialmente em casos de aplicação da Súmula 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, tornando inviável o conhecimento do agravo regimental. 6. A Súmula 83 do STJ aplica-se ao caso, pois não foi demonstrada distinção entre o acórdão recorrido e os precedentes invocados, sendo mantido o entendimento consolidado no Tribunal Superior. 7. Por analogia, aplica-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, que estabelece ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A Súmula 83 do STJ aplica-se quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior. 3. Por analogia, aplica-se a Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Súmulas 83 e 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025.
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