Decisão · STJ

STJ AREsp 2875273

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFRONTA AO ART. 85, §2º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco alvo dos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por entender que não houve o prequestionamento da tese recursal, controvérsia porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. Nas razões recursais do agravo interno, o agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática não pode prosperar, pois o acórdão de fls. 350-361 pronunciou-se expressamente sobre a violação ao art. 85, § 2º, do CPC, em razão da subversão da ordem de preferência da base de cálculo dos honorários, mantendo a fixação deles sobre o proveito econômico e violando o dispositivo legal mencionado. Ao final, requer a retratação da decisão agravada ou a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação, requerendo que o agravo interno seja desprovido (e-STJ fls. 432/438) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFRONTA AO ART. 85, §2º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco alvo dos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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