Decisão · STJ

STJ AREsp 2929135

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de fundamento da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METRO 4 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 6.697-6.698), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamentos relativo à incidência da Súmula n. 518/STJ, suscitado no juízo prévio de admissibilidade. Em suas razões (fls. 6.702-6.710), a parte agravante sustenta, em síntese, que "SEQUER se estendeu a impugnar no Agravo de Recurso Especial a aplicação da Súmula 518 do STJ, justamente porque não houve a alegação no Recurso Especial de ofensa à Súmula 481 do STJ, tampouco de qualquer outra súmula. Limitou-se a Agravante, portanto, a rebater no Agravo em Recurso Especial, a fundamentação relativa à ausência de demonstração da vulneração aos dispositivos legais indicados. " (fl. 6.707). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 7.169-7.184. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de fundamento da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido.
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