Decisão · STJ

STJ AREsp 2144246

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-08publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022 do CPC. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SIRLEI BRAZ RECHETELLO E JOÃO ALFREDO HERBST contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para dar parcial provimento ao recurso especial, para o fim de afastar a sanção de suspensão dos direitos políticos que havia sido impostas aos recorrentes pelo Tribunal de origem. Argumentam as partes agravantes, em síntese, que: 01. A decisão agravada, não obstante conferir parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a condenação da suspensão dos direitos políticos, negou provimento ao Reclamo, não reconhecendo "a violac ão aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu as questões necessárias à soluc ão da lide de forma suficientemente fundamentada". 02. Ao lado disso, a decisão deixou sem exame, a teste inserta no Recurso Especial quanto a violação "ao artigo 443 do Código de Processo Civil pelo indeferimento da produção da prova testemunhal, especialmente depois de o próprio juízo na audiência ter fixado vários pontos controvertidos e em razão da simples circunstância da prova demandar a expedição de carta precatória", o que deve ser objeto de exame. 03. O presente agravo então busca uma nova reflexão quanto a alegada infringência ao disposto nos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 e sanar a omissão no que concerne a tese da violação a regra do artigo 443 também do CPC. .. 06. Aqui o se tem retrata é de hipótese de evidente de contrariedade ao disposto nos artigos 1022, I, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo ante a rejeição dos embargos de declaração em relação a uma hipótese que eles eram claramente cabíveis, porque buscavam colher mínima manifestação sobre as duas teses principais da defesa (fls. 6.535-6.536). Por fim, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso (fls. 6.547-6.554). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022 do CPC. 2 . Agravo interno não provido.
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