Decisão · STJ

STJ AREsp 2880515

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE TRÊS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ANÁLISE APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. SEGUNDO E TERCEIRO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDOS. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. A interposição de três recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo e do terceiro recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 4. Primeiro agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. Segundo e terceiro agravo interno não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno na petição 00465828/2025, às fls. 2267-2270, interposto por EDITH LOPES ROCHA LISBOA, contra decisão de fls. 2265-2266, da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica da decisão de admissibilidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante afirma que "a Agravante opôs tempestivamente Embargos de Declaração no TJSP (processo nº 1058707-32.2023.8.26.0100), com base nos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, suscitando expressamente a omissão quanto aos artigos 4º da Lei 8.245/91, 413 do Código Civil, e princípios da boa-fé, autonomia da vontade, pacta sunt servanda e do devido processo legal. Mesmo que os embargos tenham sido rejeitados, o prequestionamento está formalizado nos termos da jurisprudência dominante do STJ." (fl. 2268, e-STJ). Posteriormente, foram interpostos pela agravante outros dois novos agravos contra a mesma decisão, nas petições 0466174/2025 e 00521174/2025, juntados às fls. 2271-2274 e 2279-2283. Impugnação apresentada às fls. 2290-2307, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE TRÊS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ANÁLISE APENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. SEGUNDO E TERCEIRO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDOS. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. A interposição de três recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo e do terceiro recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 4. Primeiro agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. Segundo e terceiro agravo interno não conhecidos.
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