Decisão · STJ

STJ AREsp 2807899

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte recorrente limitou-se a apontar, de forma genérica, que a discussão proposta é exclusivamente jurídica, não sendo suficiente, portanto, para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JUNDIÁ TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. contra a decisão não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1.819-1.823). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: a) fundamentos essenciais para o devido julgamento da apelação não foram apreciados pelo v. acórdão e nem mesmo pela r. decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; b) a violação à Lei de Liberdade Econômica é fundamento essencial do recurso especial, sendo impossível tratar do serviço prestado pela Jundiá Transportadora e alegar que atua de forma clandestina sem abordar a Lei de Liberdade Econômica; c) o agravo em recurso especial interposto pela Jundiá Transportadora enfrentou devidamente o suposto óbice pela Súmula; d) "o agravo demonstrou que, na verdade, a matéria que se busca levar para a apreciação desse e. STJ não depende da análise de provas, mas sim da interpretação das premissas constantes do v. acórdão em confronto com os artigos 489 e 1.022 do CPC, com a Lei de Liberdade Econômica e com os v. acórdãos proferidos no julgamento dos recursos de apelação nº 5005307- 11.2019.4.02.5101 (TRF-2) e nº 202300837792 (TJ-SE)" (fl. 1.835). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte recorrente limitou-se a apontar, de forma genérica, que a discussão proposta é exclusivamente jurídica, não sendo suficiente, portanto, para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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