Decisão · STJ

STJ AREsp 2891605

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fl. 590/591), que não conheceu de seu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 595/602), sustenta a parte agravante, em síntese, que deve o processo ser suspenso, em razão da afetação da matéria dos autos à sistemática dos recursos repetitivos, por meio do Tema 929 do STJ. Defende, por fim, ser "ilegal a exigência de juntada de procuração de antigo patrono da Agravante, destituída há mais de dois anos, quando já regularizada nos autos a sua representação perante esta Corte Especial." (e-STJ, fls. 601). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 605. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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