STJ AREsp 2960989
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ADEQUADA DO FEITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a consolidada jurisprudência desta Corte Superior, não se sustenta a alegação de cerceamento de defesa fundamentada na falta de produção de prova desejada, quando tal prova não é apresentada por inércia da parte interessada, o que foi observado pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por ANA RITA DUTRA BRETANHA contra decisão da presidência desta Corte Superior que não conheceu de seu recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que "02. (Da Decisão Agravada) Concessa maxima venia, equivocou-se o Nobre Ministro ao analisar o recurso. Isso porque a agravante JAMAIS deixou de indicar o artigo de lei violado, bem como deixou de apontar o dissídio jurisprudencial existente. 03. (Do Artigo de Lei Federal Violado) Consta expressamente nas razões de agravo e do Recurso Especial que o dispositivo de lei federal violado foi o art. 370 do CPC. Isso porque não foi acolhido o pedido de desconstituição da sentença, face a não designação de audiência de ofício. Tal dispositivo legal, inclusive, é referido pelo MP na sua manifestação, e referido pelo Desembargador na decisão proferida em segunda instância". Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não houve impugnação ao agravo interno por parte do recorrido. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO ADEQUADA DO FEITO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a consolidada jurisprudência desta Corte Superior, não se sustenta a alegação de cerceamento de defesa fundamentada na falta de produção de prova desejada, quando tal prova não é apresentada por inércia da parte interessada, o que foi observado pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.