STJ HC 1009056
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca domiciliar sem mandado judicial. revolvimento de matéria fático-probatória vedado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando flagrante ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com alegação de vício no consentimento do morador, configura flagrante ilegalidade apta a ensejar o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo quando demonstrada flagrante ilegalidade. 4. A alegação de vício no consentimento para a busca domiciliar demanda revolvimento de matéria fático-probatória, vedado na via estreita do habeas corpus. 5. O acórdão impugnado está em consonância com a tese do STF de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões indicativas de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo demonstração de flagrante ilegalidade. 2. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões indicativas de flagrante delito. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TARCIANO FERREIRA e JONATHAN FELLIPE DA SILVA SANTOS em face de decisão proferida às fls. 697/701, que não conheceu do habeas corpus. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas reformou sentença absolutória, condenando os agravantes pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado (fls. 16-34). Nas razões do agravo, às fls. 706/713, a parte recorrente argumenta, em síntese, que a decisão agravada merece reforma, argumentando que estaria configurada flagrante ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em violação ao artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Alega que a suposta autorização do morador não seria válida, pois este declarou não saber ler nem escrever, tendo os documentos sido assinados "a rogo", e que a entrada se baseou apenas na alegação de que haveria mais drogas na casa, informação obtida após abordagem e sob custódia, sem assistência jurídica. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca domiciliar sem mandado judicial. revolvimento de matéria fático-probatória vedado. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando flagrante ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com alegação de vício no consentimento do morador, configura flagrante ilegalidade apta a ensejar o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo quando demonstrada flagrante ilegalidade. 4. A alegação de vício no consentimento para a busca domiciliar demanda revolvimento de matéria fático-probatória, vedado na via estreita do habeas corpus. 5. O acórdão impugnado está em consonância com a tese do STF de que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões indicativas de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo demonstração de flagrante ilegalidade. 2. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões indicativas de flagrante delito. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020.