STJ HC 1011474
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP). UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A impetração do habeas corpus ocorreu quando ainda pendente o prazo para interposição de recurso especial, revelando-se, portanto, inadequada a utilização do writ como sucedâneo recursal, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. 2. Ainda que posteriormente informado que o recurso especial havia sido interposto e se encontrava concluso para juízo de admissibilidade, tal fato não afasta a inadmissibilidade do habeas corpus quando inexistente flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. 3. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em situações excepcionais, como flagrante ilegalidade ou abuso de poder, circunstâncias não configuradas no caso concreto. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por JOÃO GOMES DO NASCIMENTO e JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do writ, assim relatado (e-STJ, fl. 893): Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de JOÃO GOMES DO NASCIMENTO e JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no HC n. 1.011.474 (e-STJ fls. 2/35). A defesa informa que os pacientes foram condenados à pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, pelo crime tipificado no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal (e-STJ fls. 27/28). Alega que o reconhecimento fotográfico dos réus feito na delegacia é nulo e que em processos análogos eles foram absolvidos. Alega, ainda, que não há provas concretas da participação dos réus no delito em questão e que houve violação ao art. 226 do CPP. No mérito, requer a concessão da ordem para desconstituir o v. acórdão e a r. decisão monocrática que condenou os pacientes reconhecidos unicamente por fotografia (e-STJ fls. 2/35) Não havendo pedido liminar, foram solicitadas informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau (e-STJ fl. 861). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do (e-STJ fls. 877/889). habeas corpus É o relatório. No presente agravo, a defesa alega que a decisão recorrida incorreu em equívoco ao não conhecer da impetração, sob o fundamento de que não teria sido interposto o competente recurso especial. Sustenta que o recurso foi regularmente interposto e se encontra concluso à Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aguardando decisão quanto à sua admissibilidade (e-STJ fl. 937). Argumenta que a condenação dos agravantes foi lastreada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, sem a observância das formalidades legais previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. Tal vício, segundo a defesa, compromete a validade da prova, tornando-a nula e insuficiente para embasar o édito condenatório, em afronta à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 902/936). Ao final, requer o enfrentamento do mérito pelo colegiado, com a apreciação integral das alegações deduzidas no habeas corpus, por entender ser essa a medida adequada à preservação da legalidade e da justiça (e-STJ fls. 937/938). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP). UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A impetração do habeas corpus ocorreu quando ainda pendente o prazo para interposição de recurso especial, revelando-se, portanto, inadequada a utilização do writ como sucedâneo recursal, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. 2. Ainda que posteriormente informado que o recurso especial havia sido interposto e se encontrava concluso para juízo de admissibilidade, tal fato não afasta a inadmissibilidade do habeas corpus quando inexistente flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. 3. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em situações excepcionais, como flagrante ilegalidade ou abuso de poder, circunstâncias não configuradas no caso concreto. 4. Agravo regimental desprovido.