Decisão · STJ

STJ REsp 1931489

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-04-08publicado em 2025-09-22
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FASE EXECUTÓRIA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A prescrição da pretensão executória na ação de improbidade é regida pela Súmula 150/STF, inexistindo prescrição intercorrente nessa fase. 2. O fundamento do acórdão recorrido acerca da falta de interesse superveniente dos recorrentes na demanda não foi atacado no recurso especial, incorrendo a parte no óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, agravo interno interposto por CRISTIANO FELIPE BARBOSA contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 283/STJ pela falta de enfrentamento do fundamento de falta de interesse superveniente na habilitação pela falta de bens herdados. Sustenta a parte agravante, em síntese, que: O agravante alegou de forma expressa em seu recurso especial que a habilitação direta promovida pelo Douto Juízo de primeiro grau foi correto, uma vez que a adoção do referido procedimento é dispensável caso não haja inventário ou bens a inventariar. O recorrente demonstrou a existência de divergência jurisprudencial, pois o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ possui a jurisprudência pacífica no sentido de ser cabível a habilitação direta dos herdeiros em caso de demonstrarem que inexiste bens a inventariar. .. Desse modo, resta comprovado que o agravante impugnou a alegação de que seria necessário seguir o procedimento de habilitação previsto no artigo 687 do CPC no caso dos autos, devendo ser afastada a aplicação da súmula 283 do STF. Cumpre salientar que a alegação de superveniente ausência de interesse em seguir o procedimento de habilitação não é argumento suficiente para a manutenção do acórdão proferido pelo e. TJDFT, uma vez que a controvérsia recai sobre a possibilidade ou não de determinar a habilitação direta dos herdeiros no cumprimento de sentença sem observar o procedimento previsto no artigo 687 do CPC. Impugnação apresentada. Às fls. 278-279, o Ministério Público Federal - MPF requer prioridade ante a possibilidade de prescrição intercorrente, à luz da Meta 4/2025 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FASE EXECUTÓRIA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A prescrição da pretensão executória na ação de improbidade é regida pela Súmula 150/STF, inexistindo prescrição intercorrente nessa fase. 2. O fundamento do acórdão recorrido acerca da falta de interesse superveniente dos recorrentes na demanda não foi atacado no recurso especial, incorrendo a parte no óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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