STJ REsp 2205237
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANETES . REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Súmula 231 do STJ estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, sendo este entendimento reiterado em julgados do STJ. 2. Inclusive, o entendimento cristalizado no enunciado sumular em referência foi confirmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos n. 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, ocorrido em 14/8/2024. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por RAFAEL DE SOUZA CARRELO contra decisão monocrática , de minha lavra (e-STJ fls. 896/899 ), em que neguei provimento ao recurso especial . Consta dos autos que o ora agravante foi condenado, em primeiro grau, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 302, § 3º, do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo da defesa. Os embargos de declaração foram rejeitados. Nesta Corte Superior, o recurso especial foi desprovido, considerando que não houve negativa de prestação jurisdicional no julgamento do recurso de apelação e a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal em razão da existência de atenuantes. No presente agravo, a parte pleiteia a desconsideração da Súmula n. 231/STJ. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANETES . REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Súmula 231 do STJ estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, sendo este entendimento reiterado em julgados do STJ. 2. Inclusive, o entendimento cristalizado no enunciado sumular em referência foi confirmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos n. 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, ocorrido em 14/8/2024. 3. Agravo regimental desprovido.