Decisão · STJ

STJ AREsp 2927933

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NAS RAZÕES DO APELO NOBRE, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. 1. "A subsistência de fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido firma a inobservância do princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP), atraindo a incidência da Súmula 283/STF" (REsp n. 2.137.400/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2025, DJEN de 7/7/2025). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ALVES DOS SANTOS PAIVA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa (e-STJ fls. 93/96). Irresignada, apelou a defesa. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 443): Receptação. Provas. Dolo. Desclassificação para a modalidade culposa. Acordo ANPP. Preclusão.
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