STJ AREsp 2939615
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VALORES DISPONIBILIZADOS E UTILIZADOS PELO CORRENTISTA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por MARIA MACENA DOS SANTOS, com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 380): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECEBIMENTO DO CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DEMANDANTE. SAQUE DOS VALORES. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUES. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. ART. 373, INC. I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. De acordo com o art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Ainda que se trate de relação consumerista, a inversão do ônus da prova não é automática e não afasta do autor a obrigação de comprovar, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito. A ausência de comprovação do ato ilícito impõe a improcedência do pedido de indenização. Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 406-411) Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 418-426), o recorrente alega violação aos arts. 1022 do Código de Processo Civil de 2015 e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, em síntese, que: a) o acórdão estadual está omisso e possui erro de fato, no tocante à inexistência de contrato escrito oficializando o empréstimo; e b) "porquanto embora ausente contrato escrito assinado pelo RECORRENTE, o E. Tribunal entendeu pela validade da cobrança das tarifas empreendidas pelo RECORRIDO, presumindo indevidamente e sem aparo legal que o RECORRENTE tinha conhecimento dos termos avençados pelo simples fato de ter recebido os valores do empréstimo" (fl. 421, e-STJ). Contrarrazões ofertadas às fls. 429-434, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-PB inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 438-440), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 442-447). Contraminuta oferecida às fls. 450-461 (e-STJ). É o relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VALORES DISPONIBILIZADOS E UTILIZADOS PELO CORRENTISTA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .