STJ RMS 76593
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DECRETOU O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSOS ESPECÍFICOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL . INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnação de decisão judicial que indefere pedido de restituição de valores apreendidos em cautelar de sequestro, notadamente porque cabível o recurso de apelação (art. 593, II, do CPP), com efeito suspensivo" (AgRg no RMS n. 68.894/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental inte rposto por VILMAR CAMPAGNONI FREIRE FILHO, X CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA e S FREIRE & CIA LTDA contra decisão em que neguei provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado: "MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DO DECISUM QUE DECRETOU O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NA HIPÓTESE, CABERIA EMBARGOS NA ORIGEM (ART. 130, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) E, DE TAL DECISÃO, DEVERÁ SER INTERPOSTO EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES. MANDAMUS NÃO CONHECIDO." A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo provimento do recurso interposto (e-STJ fls. 504-512). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DECRETOU O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSOS ESPECÍFICOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL . INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnação de decisão judicial que indefere pedido de restituição de valores apreendidos em cautelar de sequestro, notadamente porque cabível o recurso de apelação (art. 593, II, do CPP), com efeito suspensivo" (AgRg no RMS n. 68.894/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022). 2. Agravo regimental desprovido.