STJ AREsp 2950372
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPACTO AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. DISTRIBUIÇÂO DINÂMICA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente do STJ, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. No caso, o eg. Tribunal de origem consignou a inexistência de prova inicial do fato constitutivo do direito do autor, especificamente no que diz respeito à sua condição de pescador. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUIS HENRIQUE FIRMO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCONFORMISMO DO AUTOR. Cinge-se a controvérsia sobre a distribuição legal do ônus da prova quanto à condição de pescador do agravante. Demandante que deve trazer prova mínima das suas alegações, sendo certo que o ordenamento processual impõe a produção de provas à parte com melhores condições de produzi- la, que, no caso, é o próprio autor, que poderá promover a juntada de documentos acerca de sua atuação como pescador na região afetada à época dos fatos narrados. Decisão agravada que deve ser mantida. Inteligência da súmula nº 227 do TJRJ. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator." (e-STJ, fl. 423) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 452-455). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 457-469), a parte aponta violação dos arts. 1.022, II, do CPC; 3º, 4º, 14º da Lei 6.938/81; 6º, inciso VIII c/c o art. 17 do CDC; 357, III, do CPC; 373 § 1º, do CPC; e 1º da Lei 8.078/90, sustentando em síntese, que: (a) o acórdão recorrido teria violado o art. 1.022, II, do CPC ao não sanar as omissões apontadas nos embargos de declaração, especialmente quanto à inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de pescador do recorrente. (b) a violação dos artigos 3º, 4º, 14º da Lei nº 6.938/81 e da Súmula 618 do STJ teria ocorrido pela não aplicação da inversão do ônus da prova em casos de degradação ambiental, contrariando a jurisprudência dominante do STJ. (c) a inversão do ônus da prova deveria ter sido aplicada, considerando a hipossuficiência técnica e financeira do recorrente e a facilidade da recorrida em produzir provas. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 474-510). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPACTO AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. DISTRIBUIÇÂO DINÂMICA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. Conforme entendimento desta Corte Superior, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente do STJ, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. No caso, o eg. Tribunal de origem consignou a inexistência de prova inicial do fato constitutivo do direito do autor, especificamente no que diz respeito à sua condição de pescador. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial .