STJ AgRg no AREsp 134469 / ES
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. VÍCIO DO PRODUTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
1. Demandaria reexame de provas novo pronunciamento a respeito da alegada inexistência de extrapolação do prazo para conserto de vícios no veículo da parte agravada, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. Nos casos em que o recurso especial é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, também é imprescindível a indicação do artigo legal tido como violado ou que teve sua vigência negada, pois o dissídio jurisprudencial baseia-se na interpretação divergente da lei federal. Precedente da Corte Especial.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
NOTAS
Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
TERMOS AUXILIARES À PESQUISA
VEÍCULO NOVO, DEFEITO DE FABRICAÇÃO, REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL, PRAZO DE DECADÊNCIA.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL)
STJ - AgRg no REsp 1346588-DF
ACÓRDÃOS SIMILARES
AgRg no AREsp 647923 SP 2014/0346597-7 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:21/09/2015
Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual