Decisão · STJ

STJ AgRg no AREsp 134469 / ES

Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2014-12-18publicado em 2015-02-02
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. VÍCIO DO PRODUTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. 1. Demandaria reexame de provas novo pronunciamento a respeito da alegada inexistência de extrapolação do prazo para conserto de vícios no veículo da parte agravada, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 2. Nos casos em que o recurso especial é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional, também é imprescindível a indicação do artigo legal tido como violado ou que teve sua vigência negada, pois o dissídio jurisprudencial baseia-se na interpretação divergente da lei federal. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. NOTAS Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). TERMOS AUXILIARES À PESQUISA VEÍCULO NOVO, DEFEITO DE FABRICAÇÃO, REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL, PRAZO DE DECADÊNCIA. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 JURISPRUDÊNCIA CITADA (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL)     STJ - AgRg no REsp 1346588-DF ACÓRDÃOS SIMILARES AgRg no AREsp 647923 SP 2014/0346597-7 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:21/09/2015 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
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