Decisão · STJ

STJ AREsp 2809794

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DALTON BORGONOVO contra a decisão que conheceu do agravo, para negar provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o julgamento não enfrentou o pedido de prequestionamento expresso sobre a característica do dolo do agente, nem mesmo esclareceu a contradição apontada, acerca da suposta infração ao art. 10, VIII, pelo Agravante, o que é primordial para caracterização dos atos de improbidade administrativa" (fl. 5.760). Por fim, pugna "pelo recebimento e acolhimento do presente recurso, a fim de que seja reformada a decisão de fls. 4.842, para que seja conhecido o Agravo em Recurso Especial nº 2809794/SC (2024/0467564-7) e, posteriormente, remetido para apreciação do Colegiado" (fl. 5.763). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ratificou os termos constantes da contraminuta do recurso especial (fl. 5.769). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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