Decisão · STJ

STJ HC 822558

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-05-11publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. CONSENTIMENTO LIVRE E VOLUNTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o conceito de "casa", para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo .. , pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade" (corpo do voto condutor do RHC n. 90.376/RJ, relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma do STF, julgado em 3/4/2007, DJe de 18/5/2007). 2. No caso, o contexto fático delineado indica que houve consentimento livre e voluntário para ingresso dos agentes policiais no estabelecimento onde foram apreendidos os objetos produtos de ilícito - uma das hipóteses autorizativas do afastamento da inviolabilidade domiciliar - seja pelo ora agravante, conforme se infere dos relatos dos policiais, seja por um funcionário da pessoa jurídica, conforme narraram as testemunhas que presenciaram o episódio. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de JÚLIO CÉSAR ZANCO contra decisão em que reconsiderei o julgado de e-STJ fls. 293/301 e dei provimento ao recurso ministerial para denegar a ordem anteriormente impetrada. Depreende-se dos autos que o agravante foi denunciado pela suposta prática do delito de receptação, por ter ocultado, no interior de seu estabelecimento comercial, 5 televisores da marca Toshiba, tipo QLED, 65", que sabia serem produtos de ilícito (e-STJ fls. 14/16). No writ, sustentou a defesa a nulidade das provas ao argumento de que foram obtidas mediante busca em estabelecimento comercial, desprovida de mandado judicial ou de fundadas razões que justificassem a medida. Diante disso, requereu, liminarmente e no mérito, o trancamento da ação penal em curso com a declaração de ilicitude das provas (e-STJ fls. 3/13). Nas razões do agravo regimental, sustentou o Ministério Público paulista, em apertada síntese, ser " .. fato incontroverso que foi franqueada aos policiais a entrada na empresa, local sobre o qual recaía denúncia da prática de crime. A própria decisão recorrida registra que os policiais narraram a existência do consentimento e duas testemunhas afirmaram que um dos funcionários da empresa autorizou os agentes públicos a nela ingressarem" (e-STJ fl. 314). Foi reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 293/301, tornando-a sem efeito, e provido o recurso ministerial para denegar a ordem de habeas corpus. No presente agravo (e-STJ fls. 348/363), repisa a defesa do agravante a alegação de ilicitude das provas, acrescentando que, "em 25 de maio de 2023, o Paciente aceitou a onerosa proposta de suspensão condicional do processo por dois anos, mas, fez constar que aceitaria sem prejuízo da análise do habeas corpus" (e-STJ fl. 360). Requer, por fim, nova reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. CONSENTIMENTO LIVRE E VOLUNTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o conceito de "casa", para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo .. , pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade" (corpo do voto condutor do RHC n. 90.376/RJ, relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma do STF, julgado em 3/4/2007, DJe de 18/5/2007). 2. No caso, o contexto fático delineado indica que houve consentimento livre e voluntário para ingresso dos agentes policiais no estabelecimento onde foram apreendidos os objetos produtos de ilícito - uma das hipóteses autorizativas do afastamento da inviolabilidade domiciliar - seja pelo ora agravante, conforme se infere dos relatos dos policiais, seja por um funcionário da pessoa jurídica, conforme narraram as testemunhas que presenciaram o episódio. 3. Agravo regimental desprovido.
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