STJ AREsp 2889704
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que estavam presentes os requisitos do título executivo, inexistindo excesso de execução. Rever tal fundamento demandaria necessariamente a análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS EDUARDO XAVIER SILVA contra decisão (e-STJ, fls. 724-727) proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante aponta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que não houve o efetivo pronunciamento devidamente fundamentado sobre as questões postas a exame. Entende ser inaplicáveis as Súmulas 5 e 7 do STJ, aduzindo que à petição inicial da ação foram juntados documentos, sem que fosse informado qual deles seria o suposto título executivo. Aduz que, na oposição de embargos à execução, foi demonstrado que nenhum documento preenchia os requisitos para a configuração do título executivo. Repisa os argumentos do recurso especial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 748-758). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que estavam presentes os requisitos do título executivo, inexistindo excesso de execução. Rever tal fundamento demandaria necessariamente a análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.