Decisão · STJ

STJ AREsp 2928868

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Súmula N. 282 do STF. Ausência de fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 282 do STF, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que negou provimento à apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento da tese relativa à fundamentação concreta da valoração negativa das circunstâncias do crime impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento da tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula 282 do STF. 4. A defesa não opôs embargos de declaração para provocar a análise da questão pela instância ordinária, o que inviabiliza a apreciação do tema em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento da tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STJ, AgRg no REsp 1.948.595/PB, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.065.090/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por IDELMON GUEDES DA SILVA contra decisão de minha lavra de fls. 366/368 que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ficando mantido o Acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO que negou provimento a Apelação Criminal n. 0002157-53.2020.8.11.0004. A decisão agravada, em síntese, aplicou a Súmula n. 282 do STF por entender que não houve prequestionamento da tese arguida em recurso especial. No presente agravo regimental, a defesa insurge contra a falta de prequestionamento e insiste no provimento do recurso especial para que seja reconhecida violação ao art. 59 do CP em razão da existência de circunstância judicial desfavorável atinente ao cometimento do delito no período noturno. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Súmula N. 282 do STF. Ausência de fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou a Súmula n. 282 do STF, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que negou provimento à apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento da tese relativa à fundamentação concreta da valoração negativa das circunstâncias do crime impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento da tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula 282 do STF. 4. A defesa não opôs embargos de declaração para provocar a análise da questão pela instância ordinária, o que inviabiliza a apreciação do tema em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento da tese jurídica impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STJ, AgRg no REsp 1.948.595/PB, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.065.090/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023.
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