Decisão · STJ

STJ AREsp 2931977

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPARECIMENTO ESPONTANEO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROSANGELA SUELI DE SOUSA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL. Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela agravante, que veio a ser incluída no polo passivo de cumprimento de sentença após desconsideração da personalidade jurídica da executada original. Decisão mantida. Citação por edital. Nulidade suprida pelo comparecimento da agravante aos autos, oportunidade em que apresentou exceção de pré-executividade arguindo não só a suposta nulidade como também matéria de defesa. Ausência de prejuízo (art. 239, §1º, CPC). RECURSO DESPROVIDO." (fls. 94/96). Os embargos de declaração foram rejeitados. (fls. 111/112). Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 238, 239, 256 e 257 do Código de Processo Civil, sustentando em síntese, que: (a) a citação por edital foi realizada sem o esgotamento das tentativas de localização da recorrente, uma vez que fora utilizado nas pesquisas para localizar seu endereço um CPF diverso do da recorrente; (b) houve cerceamento de defesa, pois a citação por edital impediu que ela exercesse plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Foram apresentadas contrarrazões. (fls. 148/157). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPARECIMENTO ESPONTANEO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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