Decisão · STJ

STJ HC 935423

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE VEÍCULOS RECEPTADOS EM VIA PÚBLICA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso dos autos, sequer houve busca domiciliar, porquanto conforme destacado no acórdão impetrado os veículos que teriam sido receptados pelo paciente foram encontrados pelos policiais estacionados na via pública em frente à residência, não havendo que se falar em violação de domicílio. 3. A diligência policial foi precedida de fundadas razões, baseada em denúncia anônima específica e detalhada, confirmada pela apreensão dos veículos em via pública. 4. Quanto à dosimetria da pena, o acórdão impetrado considerou as circunstâncias judiciais e os antecedentes do paciente para exasperar a pena-base, não havendo reparo a ser feito. 5. habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JEAN LENON SANTOS contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado definitivamente às penas de 4 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado e o pagamento de 16 dias-multa, como incurso na sanção do art. 180, § 1º, do Código Penal. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de revisão criminal, nos termos do acórdão de fls. 44-58. No presente writ, o impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, consubstanciado no ingresso dos policiais na residência do paciente, que teria sido realizado sem mandado judicial e com base em denúncia anônima, o que entende que acarretaria a nulidade das provas obtidas na ocasião (fls. 9-10). Alega que não houve consentimento válido do paciente para o ingresso dos agentes, sendo necessário que tal consentimento seja documentado por meio de relatório circunstanciado e por meio de áudio e vídeo (fls. 18-20). Afirma que a dosimetria da pena foi realizada de forma desarrazoada, com majoração da pena-base em um terço sem justificativa idônea, e que o regime inicial fechado foi imposto com base na gravidade abstrata do delito, sem exposição de elementos concretos (fls. 34-37). Requer, ao final, a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade do ingresso dos policiais na residência, com a consequente absolvição do paciente. Subsidiariamente, requer o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime inicial. A liminar foi indeferida às fls. 144-145 e as informações foram prestadas às fls. 195-219. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem. A defesa interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu o pedido liminar às fls. 150-193. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. APREENSÃO DE VEÍCULOS RECEPTADOS EM VIA PÚBLICA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso dos autos, sequer houve busca domiciliar, porquanto conforme destacado no acórdão impetrado os veículos que teriam sido receptados pelo paciente foram encontrados pelos policiais estacionados na via pública em frente à residência, não havendo que se falar em violação de domicílio. 3. A diligência policial foi precedida de fundadas razões, baseada em denúncia anônima específica e detalhada, confirmada pela apreensão dos veículos em via pública. 4. Quanto à dosimetria da pena, o acórdão impetrado considerou as circunstâncias judiciais e os antecedentes do paciente para exasperar a pena-base, não havendo reparo a ser feito. 5. habeas corpus não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →