Decisão · STJ

STJ AREsp 2851227

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ELIANA ROSA contra decisão desta Relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que "o recurso especial se fundamentou nas alíneas "a" e "c" e o agravo em recurso especial, combateu direta e frontalmente a questão da impugnação à Lei Estadual, seus reflexos em Lei Federal, como também consignou que o prequestionamento não precisa ser necessariamente expresso, bastando que a matéria ventilada pelo dispositivo normativo, cuja violação ensejou a interposição do recurso, tenha sido enfrentada pelas instâncias inferiores, ainda que sem a menção expressa à norma violada" (fl. 601). Afirma que "o STJ tem reiteradamente afirmado que a interpretação de normas estaduais sobre custas judiciais pode ser examinada pelo STJ quando a controvérsia envolver violação reflexa ou direta a normas federais, especialmente o CPC" (fl. 603). Impugnação ao agravo interno às fls. 614-623. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →