Decisão · STJ

STJ AREsp 2441522

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-31publicado em 2025-09-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTO DE ADJUDICAÇÃO. TÍTULO MATERIAL DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO BEM. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Aperfeiçoada a arrematação, com a lavratura do auto, resta materializada causa de transferência da propriedade com todos os direitos que lhe são inerentes, ressalvados aqueles que dependem, por lei, de forma especial para aquisição". (REsp 833.036/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe de 28/03/2011) 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RÁDIO MONTANHÊS DE BOTELHOS LTDA - MICROEMPRESA contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que: 1) a citação do artigo 1.013 deu-se como reforço de tese, e não como base do recurso especial; 2) quanto ao o artigo 489, §1º, inciso III do CPC, houve o prequestionamento implícito, pois a tese de erro no julgamento foi objeto dos embargos de declaração opostos em face do v. Acórdão Estadual; 3) resta patente a imprescindibilidade do registro da adjudicação junto à Matrícula do Imóvel para pleitear a imissão de posse, sendo que o julgado mencionado na decisão agravada (Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.347.829/SP) não se aplica a este feito, vez que traz ressalva de casos que dependem de forma especial em lei, como é o caso. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art 1021, § 4º do CPC e multa por litigância de má-fé (e-STJ fl.461) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTO DE ADJUDICAÇÃO. TÍTULO MATERIAL DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO BEM. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Aperfeiçoada a arrematação, com a lavratura do auto, resta materializada causa de transferência da propriedade com todos os direitos que lhe são inerentes, ressalvados aqueles que dependem, por lei, de forma especial para aquisição". (REsp 833.036/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe de 28/03/2011) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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