STJ AREsp 2646511
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme jurisprudência consolidada. 4. A parte agravante não sustenta contra os fundamentos de inadmissão, mas contra o acórdão originariamente recorrido, deixando de demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, apontando fatos supostamente incontroversos que teriam sido consignados no decisum a quo, o que não ocorreu . IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO CAMARGO DE LIMA contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo sua condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento do recurso especial interposto e seu provimento (e-STJ fls. 1962-1967 ). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Ausência de impugnação específica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme jurisprudência consolidada. 4. A parte agravante não sustenta contra os fundamentos de inadmissão, mas contra o acórdão originariamente recorrido, deixando de demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, apontando fatos supostamente incontroversos que teriam sido consignados no decisum a quo, o que não ocorreu . IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento.