Decisão · STJ

STJ AREsp 2848594

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ; e deficiência de cotejo analítico Súmula 284/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos fundamentos apresentados, não sendo conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CLAITON CESAR CANTELI contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o recurso satisfaz o requisito de prequestionamento necessário, uma vez que a matéria abordada no âmbito do Recurso Especial foi prequestionada de forma implícita" (fl. 510). Pugna pela reforma da decisão monocrática, para se conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe provimento . Contrarrazões apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ; e deficiência de cotejo analítico Súmula 284/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica aos fundamentos apresentados, não sendo conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno des provido.
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