Decisão · STJ

STJ AREsp 1910555

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-06-04publicado em 2025-09-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso e nem desfundamentado o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as conclusões adotadas. 2. Incide a Súmula 283/STF se há fundamento no acórdão recorrido, capaz por si, para mantê-lo e a parte recorrente não o impugna, de modo específico, em suas razões do especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por TH DEL MANTO REPRESENTAÇÕES DE MADEIRAS E DERIVADOS LTDA. contra decisão monocrática (fls. 318-320) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Não se conforma a agravante, argumentando que não incide a Súmula 283/STF e não se aplicam as Súmulas 5 e 7/STJ. Diz ainda que é omisso o julgado do Tribunal de origem, insistindo na violação ao art. 1.022 do CPC, bem como reafirma as violações aos arts. 6º, III, 46 e 51, IV, IX, XI, XV, §1º, I e II, todos do CDC. Não houve impugnação (fl. 333). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso e nem desfundamentado o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as conclusões adotadas. 2. Incide a Súmula 283/STF se há fundamento no acórdão recorrido, capaz por si, para mantê-lo e a parte recorrente não o impugna, de modo específico, em suas razões do especial. 3. Agravo interno desprovido.
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