Decisão · STJ

STJ AREsp 2423323

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-24publicado em 2025-09-22
CIVIL
BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. JUROS. SÚMULA 83 DO STJ. SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA RURAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é admitida, quando pactuada, a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A modificação do entendimento firmado nas instâncias ordinárias, quanto à ausência dos requisitos que autorizariam o alongamento da dívida rural, encontra, na hipótese, óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento da matéria fático-probatória constante nos autos. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: MONITÓRIA - CÉDULA RURAL - IMÓVEL LOCALIZADO EM MUNICÍPIO ONDE FOI DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA E DOS PREJUÍZOS COM A ESTIAGEM - DIREITO SUBJETIVO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA - REQUISITOS AUSENTES. A prorrogação de dívida oriunda de crédito rural constitui um direito subjetivo do devedor, contudo, faz-se necessária a comprovação de alguns requisitos exigidos pela norma jurídica, sem os quais não há como acolher o pleito inicial de alongamento da dívida. (fl. 920) Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 99, § 2º, 355, 700 e seguintes, do NCPC; 2º e 14 da Lei 4.829/1965; 48 da Lei 8.171/91, 13 do Decreto-lei 167/67; e divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, isto: (a) "(..) a nulidade da sentença e do acórdão recorrido, com a retomada da instrução processual, em observância das garantias previstas no art. 5º, LV, da Constituição Federal, a fim de permitir o esgotamento da atividade probatória, o exercício da ampla defesa e do contraditório, pois da forma como foi julgada a demanda resta evidente o cerceamento do direito de defesa" (fl. 971); (II) "(..) a decisão que recebeu a cédula rural como sendo título hábil para instruir a ação monitória, merece ser anulada, pois há um risco de o referido crédito estar circulando mediante endosso e do perigo de o recorrente ser cobrado em duplicidade" (fl. 974); (III) "(..) a estiagem prolongada enfrentada pelo recorrente não era esperada; e, a sua frustração enquadra-se perfeitamente na possibilidade de alongamento da dívida tendo inclusive o Sindicato que o recorrente faz parte ter protocolizado no banco recorrido o pedido de alongamento do crédito rural, porém o recorrido ficou inerte" (fl. 976); (IV) o deferimento da gratuidade de justiça ante a sua situação de hipossuficiência. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. JUROS. SÚMULA 83 DO STJ. SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA RURAL. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é admitida, quando pactuada, a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A modificação do entendimento firmado nas instâncias ordinárias, quanto à ausência dos requisitos que autorizariam o alongamento da dívida rural, encontra, na hipótese, óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento da matéria fático-probatória constante nos autos. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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