Decisão · STJ

STJ AREsp 2837433

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo Regimental. Peculato. Lavagem de dinheiro. Princípio da consunção. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o depósito de valores desviados em conta bancária de empresa configura conduta autônoma de lavagem de dinheiro ou mero exaurimento do crime de peculato. III. Razões de decidir 3. O crime de peculato, na modalidade desvio, consuma-se no momento em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto, sendo irrelevante a natureza pública ou privada da verba desviada. 4. A conduta de depositar valores desviados em conta bancária de empresa foi considerada mero exaurimento do crime de peculato, não configurando ato autônomo de lavagem de dinheiro, conforme o princípio da consunção. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a lavagem de dinheiro exige ato distinto e autônomo relativamente ao crime antecedente, voltado a ocultar ou dissimular a origem do proveito ilícito, o que não se verificou no caso. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação do princípio da consunção afasta a configuração de lavagem de dinheiro quando a conduta de depositar valores desviados em conta bancária de empresa constitui mero exaurimento do crime de peculato. 2. A lavagem de dinheiro exige ato autônomo e distinto do crime antecedente, voltado a ocultar ou dissimular a origem do proveito ilícito. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão monocrática em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE QUADRILHA, PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVA SEGURA DE PARTE DA IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DO DELITO ABSORVIDO. ATIPICIDADE. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MODIFICAÇÃO.
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