Decisão · STJ

STJ HC 1012081

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO 1. A modificação da conclusão da Corte estadual de que a ora agravante se dedicava à atividade delitiva demanda o exame aprofundado das provas, providência incabível na via eleita. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOYCE SILVA DE SOUZA contra decisão de fls. 295/299, da Presidência desta Corte, que, com base no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indeferiu liminarmente o habeas corpus. No presente recurso (fls. 305/310), a defesa alega que não há se falar em reexame de provas. Aduz que a causa redutora de pena foi negada à agravante com base exclusivamente em registro de transações de entorpecentes no período de 60 dias. Requer, assim, "o conhecimento e o provimento do presente recurso para que, não sendo exercido positivamente o juízo de retratação pelo Exmo. Relator, seja o habeas corpus devidamente apreciado pelo Órgão Colegiado" (fl. 309). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina pugnou pela manutenção da decisão agravada, por petição de fl. 346. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO 1. A modificação da conclusão da Corte estadual de que a ora agravante se dedicava à atividade delitiva demanda o exame aprofundado das provas, providência incabível na via eleita. 2 . Agravo regimental desprovido.
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