STJ AREsp 2864989
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAJ FRANCHISING LTDA. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 666-668), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 692-703), a parte agravante aduz que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, afirmando que o acórdão recorrido não se pronunciou sobre fundamentos e questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 706-720). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.