Decisão · STJ

STJ AREsp 2760173

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-09-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 187/STJ; e da Súmula 281/STF, por analogia. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ULTRANSPORTES TRANSPORTADORA LTDA. e ALICIO DE OLIVEIRA FILHO contra a decisão não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 281/STF, por analogia, e da Súmula 187/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Basta uma simples análise dos autos para que se possa comprovar que o recolhimento foi regular e tempestivamente feito e que, em manifestação posterior (e-STJ fls. 171/179) a ora Agravante acostou o mesmo comprovante, só que na íntegra, demonstrando, uma vez mais, que não houve insuficiência no valor do preparo, mas, no máximo, mera irregularidade sanável, nos termos do art. 932 do CPC (o preparo foi recolhido tempestivamente e apresentado no ato da interposição) (fl. 214). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 187/STJ; e da Súmula 281/STF, por analogia. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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