STJ AREsp 2891442
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ANULADA PELA CORTE DE ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERICIA GRAFOTÉCNICA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela necessidade de realizar uma segunda perícia grafotécnica e de oportunizar às partes a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), visto que o julgamento de improcedência da ação, sem permitir à parte autora a produção das provas em questão, implicou cerceamento de defesa. 2. A modificação do entendimento da Corte de origem, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO ROGERIO DA SILVA contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que a pretensão deduzida versa apenas sobre questões de direito, de forma que não há necessidade de reanálise do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias. Reitera que: "(a) houve violação ao Princípio do Livre Convencimento Motivado, pois a sentença de improcedência foi proferida com base em provas documental e pericial suficientes, sem necessidade de produção de outras provas, conforme os artigos 371 e 355, inciso I do CPC e (b) a decisão do Tribunal de Justiça contrariou os artigos 481, "caput" e § 1º do CPC ao determinar a anulação da sentença e a realização de segunda perícia grafotécnica, mesmo quando a primeira perícia já havia esclarecido suficientemente a questão da assinatura no contrato;" (e-STJ fls.881) Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art 1021, § 4º do CPC e majoração dos honorários advocatícios. (e-STJ fl. 889/894) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ANULADA PELA CORTE DE ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERICIA GRAFOTÉCNICA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela necessidade de realizar uma segunda perícia grafotécnica e de oportunizar às partes a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), visto que o julgamento de improcedência da ação, sem permitir à parte autora a produção das provas em questão, implicou cerceamento de defesa. 2. A modificação do entendimento da Corte de origem, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.