STJ HC 1005610
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, desde que haja fundamentação concreta e idônea, conforme exigido pelo art. 93, IX, da Constituição Federal e pela Súmula n. 443 do STJ. 2. A correta interpretação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal permite a aplicação de mais de uma causa de aumento quando o julgador apresenta justificativa para tanto, sendo vedada a cumulação automática e desmotivada. 3. No caso, o paciente foi condenado pela prática de três crimes de roubo majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de origem, que justificou a aplicação sucessiva das majorantes com base na gravidade dos fatos e assinalou o número de agentes envolvidos, a articulação entre eles, a maior intimidação das vítimas e o tempo de restrição da liberdade. 4. Verifica-se que a decisão impugnada se encontra devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade a ser sanada. A aplicação sucessiva das majorantes foi justificada na gravidade do episódio, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WILLIAM CÉSAR CASSIMIRA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 132-136, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Neste regimental, a defesa sustentou que "a prática de um roubo em concurso de quatro agentes não é uma circunstância excepcional que justifique o acúmulo das majorantes especiais, principalmente porque na maioria destes delitos o número de pessoas é este" e que "a privação da liberdade das vítimas por relevante período é elemento ínsito à própria majorante". Conclui que "o acúmulo das majorantes deve ser rechaçado e apenas a fração de 2/3 em virtude do roubo mediante o emprego de arma de fogo deve ser mantida" (fl. 143). Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, desde que haja fundamentação concreta e idônea, conforme exigido pelo art. 93, IX, da Constituição Federal e pela Súmula n. 443 do STJ. 2. A correta interpretação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal permite a aplicação de mais de uma causa de aumento quando o julgador apresenta justificativa para tanto, sendo vedada a cumulação automática e desmotivada. 3. No caso, o paciente foi condenado pela prática de três crimes de roubo majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de origem, que justificou a aplicação sucessiva das majorantes com base na gravidade dos fatos e assinalou o número de agentes envolvidos, a articulação entre eles, a maior intimidação das vítimas e o tempo de restrição da liberdade. 4. Verifica-se que a decisão impugnada se encontra devidamente fundamentada, não havendo ilegalidade a ser sanada. A aplicação sucessiva das majorantes foi justificada na gravidade do episódio, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 5. Agravo regimental não provido.