Decisão · STJ

STJ HC 995955

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-09-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, é competência do STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRUNA MIRANDA CALIL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 81-82, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera a alegação de tempestividade do recurso especial interposto perante o Tribunal de origem. Afirma que, por se tratar de ré em liberdade, ela "absolutamente não integra a clientela de que se ocupa o Item I do Artigo 798-A, do Código de Processo Penal, assim sendo patentemente tempestivo aquele multicitado Recurso Especial" (fl. 134). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 146-148). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO COATOR DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, é competência do STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. 2. Agravo regimental não provido.
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