STJ REsp 2222696
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. pena-base. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. fundAmentação idônea. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a valoração negativa da conduta social do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social do agravante, baseada em seu envolvimento com tráfico de drogas e uso de violência, é idônea e justificada. III. Razões de decidir 3. A valoração negativa da conduta social do agravante é justificada pelo seu envolvimento com tráfico de drogas e organização criminosa, conforme testemunhos colhidos na instrução, que indicam impacto prejudicial à sociedade e uso de violência. 4. A jurisprudência do STJ considera aptos os fundamentos que apontam envolvimento com tráfico de drogas e outros crimes para ensejar a análise negativa da conduta social, sem necessidade de provas robustas de conduta reprovável no convívio social. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A valoração negativa da conduta social é justificada pelo envolvimento do acusado com tráfico de drogas e uso de violência, conforme testemunhos colhidos, sem necessidade de provas robustas de conduta reprovável no convívio social". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, art. 59; CPP, art. 387. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.316.990/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023; STJ, AgRg no HC 558.590/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.09.2020; STJ, AgRg no HC 785.120/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.12.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALBER RODRIGO DA SILVA em face da decisão de fls. 1538/1542, que conheceu em parte do seu recurso especial e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negou-lhe provimento. No presente agravo regimental a defesa sustenta que "a valoração negativa da conduta social foi feita com base em afirmações vagas de suposto envolvimento com o tráfico de drogas, sem nenhuma prova efetiva que comprove conduta reprovável do acusado no convívio familiar, profissional ou comunitário" (fl. 1550) Aduz que "a vetorial da conduta social refere-se ao modo de vida do réu se adequado ou não em seus relacionamentos sociais, familiares, profissionais e com a comunidade .. Diante disso, percebe-se que a simples imputação de vínculo com o tráfico de entorpecentes, desacompanhada de provas robustas, não é suficiente para justificar a valoração negativa da referida vetorial" (fl. 1551). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. pena-base. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. fundAmentação idônea. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a valoração negativa da conduta social do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social do agravante, baseada em seu envolvimento com tráfico de drogas e uso de violência, é idônea e justificada. III. Razões de decidir 3. A valoração negativa da conduta social do agravante é justificada pelo seu envolvimento com tráfico de drogas e organização criminosa, conforme testemunhos colhidos na instrução, que indicam impacto prejudicial à sociedade e uso de violência. 4. A jurisprudência do STJ considera aptos os fundamentos que apontam envolvimento com tráfico de drogas e outros crimes para ensejar a análise negativa da conduta social, sem necessidade de provas robustas de conduta reprovável no convívio social. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A valoração negativa da conduta social é justificada pelo envolvimento do acusado com tráfico de drogas e uso de violência, conforme testemunhos colhidos, sem necessidade de provas robustas de conduta reprovável no convívio social". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, art. 59; CPP, art. 387. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.316.990/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023; STJ, AgRg no HC 558.590/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.09.2020; STJ, AgRg no HC 785.120/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.12.2022.